segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Notas sobre a revista Ingenium onde o tema principal é a Responsabilidade Social das Empresas

A economia global está a atravessar um enorme desafio, provocado pela crise que percorre sem excepção as economias mundiais. Neste conceito de incerteza global exige-se maior responsabilidade social às organizações. A RS deve ser dirigida para as vertentes económica, social e ambiental.
Desde o virar deste século, as multinacionais, têm assumido uma maior responsabilidade pela utilização mais equilibrada dos recursos naturais e o desenvolvimento de conceitos sociais mais positivos. Uma politica da responsabilidade social das empresas, não é verificar se uma causa tem valia, mas sim se essa causa representa uma oportunidade para criar valor.
Na nova visão sobre a RSE, tem aparecido o conceito de “stakeholder”. Os “stakeholders” são afectados pela actividade de uma organização e por isso deve haver uma relação político-instituicional em prol do aproveitamento dos recursos disponíveis. A envolvência dos “stakeholders” na actividade das organizações também implica que as suas actividades de risco estejam mais vulneráveis à supervisão e à crítica.
A RSE além de ser um suporte técnico de marketing, é um suporte das iniciativas sociais, por isso devem as organizações também optar por politicas de certificação ambiental, segurança e saúde no trabalho, dialogo com os “stakeholders”e auditorias sociais.
Em conjunto, as preocupações das organizações devem ser financeiras, sociais e ambientais. A RSE deve ter em conta que os benefícios financeiros não estão contra os benefícios sociais.
No contexto europeu, a União Europeia, lançou em 2001 o Livro Verde para a promoção no quadro europeu do tema da responsabilidade social das empresas. Vários intervenientes no processo de impor a responsabilidade social das empresas mostraram o seu entendimento na forma da valorização do conceito. As organizações, os sindicatos, investidores e organizações de consumidores, invocam acções de regulamentação, o aumento da envolvência dos “stakeholders” na tomada de decisões, transparência e condições éticas, como alguns dos pontos a serem salvaguardados. A RSE deve ser uma política de gestão e não apenas um complemento à actividade das organizações. É do entendimento da União Europeia que a RSE pode desempenhar um papel importante, contribuindo para um desenvolvimento sustentado, que fomente a competitividade e a inovação.
Em Portugal as politicas de RSE ainda estão limitadas, em particular a organizações de grande dimensão. As PME pela sua ligação às grandes organizações no fornecimento de serviços vêm as suas acções de RSE condicionadas por exigências externas, Verifica-se também que através de programas de desenvolvimento têm sido incentivadas parcerias entre organizações, IPSS e ONG’s. As parcerias com objectivos claros, apoiados pelo Estado, estão também sujeitas ao escrutínio técnico e financeiro.
A RES deve constituir um valioso contributo para alicerçar vantagens competitivas, que estimulem a produtividade e aumentem a eficácia de gestão.
O fenómeno de globalização da economia, está a provocar mudanças profundas na forma como as organizações actuam no mercado. Está mudança impõe alterações na estratégia e na forma como se aborda o mercado. A competitividade e introdução de novas tecnologias cria enormes desafios de adopção a uma nova realidade de mercado. Assim exige-se às organizações maior competitividade, produtividade e maior preocupação com a sua legitimidade social de actuação. Esta preocupação passa a não ser apenas dirigida, por parte dos seus accionistas para os lucros das organizações, mas também para aqueles que são influenciados pelas suas actividades (“stakeholders”).
A actuação baseada em princípios éticos e a melhoria na qualidade das relações são manifestações de responsabilidade social empresarial. Esta orientação na actividade da organização legitima socialmente uma organização, aumenta a sua reputação e melhora a sua imagem pública.
Organizações socialmente responsáveis estão melhor preparadas em assegurar a sustentabilidade do seu negócio a longo prazo. A dinamização do negócio assim o exige. É importante que uma organização se comprometa socialmente com a comunidade, aumente os seus níveis de protecção ambiental e uso racional dos recursos naturais.
Uma organização melhorará a sua performance quanto à RS, se estabelecer regras de comunicação claras, onde a informação é transmitida de forma correcta para os seus “stakeholders”.
Em Portugal as principais referências para estabelecer RS nas organizações são ISO 14001, a SA 8000 ou a NP4469-1. Como referido nas publicações anteriores a ISO 26000 apesar de não ter efeitos de certificação, é um importante guia na harmonização do conceito internacional de RS. O elemento comum a todos estes padrões é o de integrar princípios e práticas de RS nas actividades empresariais, tornando-se uma orientação para um melhor desempenho socialmente responsável.
Um dos aspectos importantes na RS é o impacto que a actividade das organizações tem no ambiente. Deve uma empresa garantir que as suas operações, produtos e instalações não causam impacto negativo no ambiente, no controlo e minimização da produção de resíduos e emissões, e redução de todas as práticas que possam comprometer a qualidade de vidas das gerações futuras. A compatibilidade entre a gestão financeira e ambiental é controversa e não chega a ser claro para muitos autores que seja facilmente possível. Um dos passos a ser dados é a inovação e implementação dentro das organizações, para que estejam melhor preparadas para avançar com estratégias eficazes de qualidade ambiental. Em termos legais a responsabilidade ambiental (RA) está associada ao Decreto-Lei nº 147/2008 de 29 de Junho e que deriva da Directiva Europeia 2004/35/CE. Este diploma estabelece o princípio de Poluidor-Pagador, que indica que civilmente cabe a cada um de nós zelar pelo meio ambiente.
Existem dois tipos de Responsabilidade Ambiental; a responsabilidade com base na falta incorrida por qualquer actividade económica, pública ou privada, e que possa ser danosa para o ambiente; e a responsabilidade estrita em termos de dano ambiental eminente ou efectivamente causado, as actividades de transporte de substâncias perigosas, a captação e rejeição de águas, entre outros.
As entidades responsáveis por estes danos são responsáveis pelas actividades de prevenção e reparação dos danos ambientais. Assim, devem as organizações identificar os potenciais riscos ambientais da sua actividade, para que exercem a sua actividade de forma a salvaguardar possíveis danos. Existem três tipos de reparação de danos ambientais: reparação primária, reparação complementar e reparação compensatória.
A Directiva da União Europeia anteriormente referida, prevê que os Estados-membros possam exigir uma garantia financeira sobre os danos ambientais causados. Esta Directiva, está dependente da legislação interna dos Estados-membros, o que dificulta a sua aplicabilidade. Apesar das dificuldades a nova Directoria é um passo em frente na protecção do ambiente associada a actividade económica.

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